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Segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Mais um duro golpe contra toda a classe trabalhadora está em andamento.

Depois da chamada “PEC do fim do mundo”, que congela os investimentos públicos por 20 anos, o governo de Michel Temer quer aprovar, ainda no primeiro semestre deste ano, a PEC 287, que cria um novo sistema de seguridade social no Brasil. Na prática, o que vai acontecer é muito mais do que uma reforma. A proposta, que tramita na Câmara e deve ser votada ainda no primeiro semestre, inviabiliza uma aposentaria digna para o trabalhador em tempo razoável para que possa usufruí-la. Se for aprovada, o trabalhador só terá direito a 100% do salário com 49 anos de contribuição (veja os exemplos nesta reportagem).

Da forma como foi instituída na Constituição de 1988, a seguridade social responde por 7% do PIB brasileiro, uma imensa fatia de riqueza, que há muito tempo é cobiçada pelo mercado. A PEC 287 vem para atender este setor. Primeiro, convencendo a sociedade da falência do sistema e, segundo, impedindo o debate amplo e democrático sobre a necessidade e o impacto das medidas na vida dos trabalhadores. Quem comemora, neste cenário, são os planos de previdência privada.

Cadê o Dinheiro que deveria estar aqui?

Cofins e CSLL foram criadas para financiar a Previdência Social

Os críticos da reforma garantem que o argumento do rombo é enganoso. O que acontece, segundo eles, é que o financiamento da seguridade social no Brasil é tripartite (governo, empregadores e empregados). O problema é que o governo não cumpre sua parte, ainda que os recursos existam. Eles são oriundos de dois tributos criados especificamente para este fim (art. 195 da Constituição Federal): a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas (CSLL). Ocorre que, desde 1989, no Governo José Sarney, o dinheiro arrecadado é desviado para outras áreas, uma inconstitucionalidade que continua sendo praticada. Se a constituição fosse aplicada, a previdência social seria superavitária, conforme estudos.

Só a luta nos garante!

Diante de mais este ataque aos direitos sociais, é necessária e urgente a unidade de todos os trabalhadores, dos setores público e privado, na luta contra a aprovação da PEC 287. A ADUFRGS-Sindical e o PROIFES-Federação estão mobilizados e convocam todos os servidores das instituições federais de ensino para resistir e pressionar os parlamentares gaúchos no Congresso Nacional para que votem em defesa dos trabalhadores (veja páginas 35 e 36).

O Governo Temer está empenhado em assegurar que a PEC seja aprovada integralmente, sem nenhuma emenda, nem mesmo por iniciativa de deputados dos partidos governistas. Veja, nesta reportagem, os principais pontos da reforma, que vai mudar o sistema de seguridade no Brasil e, na prática, roubar da grande maioria dos brasileiros o sonho de se aposentar com dignidade.

Especialistas garantem: previdência pública é superavitária!

Com previsões alarmistas sobre o risco de uma bancarrota do sistema de seguridade, o Governo Temer encaminhou a PEC 287. O objetivo é aprovar a proposta às pressas, sem debate, sem contraditório e, de preferência, sem emendas. O argumento de que a Previdência é deficitária, porém, não é aceito por especialistas que trabalham na área. Parte do sistema de Seguridade Social, a Previdência pública é financiada por recursos oriundos de três fontes: trabalhadores, empregadores e Estado, conforme prevê o artigo 195 da Constituição Federal. De acordo com levantamento da Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil (Anfip), a receita total de 2015 chegou a R$ 694.398 bilhões. O montante foi gasto com o pagamento de todos os benefícios urbanos e rurais (aposentadorias, por exemplo), os benefícios assistenciais (pessoas de baixa renda com deficiência, por exemplo), as transferências de renda (bolsa família), saúde e outras despesas, que totalizaram R$ 683.168 bilhões. Confrontadas as receitas e as despesas, o resultado é um superávit de R$ 11,2 bilhões.
 
Onde, então, está o rombo, que justificaria uma mudança dramática nas regras das aposentadorias? É que, na conta governista, receitas são somente as contribuições provenientes da folha de pagamento (R$ 352.553 bilhões) e despesa, os benefícios urbano e rural (R$ 436.090 bilhões), e mais as transferências para estados e municípios (R$ 1,07 bilhão). Neste cálculo, o resultado é um “déficit” de R$ 85 bilhões. Para a economista do Dieese, Anelise Manganelli, do ponto de vista contábil, dizer que há um déficit na Previdência é deixar de analisar a seguridade social como um todo. “O regime tripartite é clássico em termos mundiais. O que ocorre é que alguns analistas olham para esse balanço com um olhar de previdência privada, ignorando o regime de repartição. É aí que está a diferença de entendimento”, argumenta.

Projeções não podem nortear Reforma da Previdência

Apresentando déficits orçamentários sucessivos e crescentes, proporcionalmente ao PIB, o governo alega, sobretudo, fatores como o envelhecimento populacional e o aumento da expectativa de vida. Argumento polêmico, na opinião da economista do Dieese. Ela explica que o aspecto demográfico não abrange apenas a longevidade, mas fecundidade, mortalidade e migrações, que também precisam compor as projeções. É necessário, ainda, avaliar questões como educação, saúde, comportamento familiar e reprodutivo, relações entre homens e mulheres, mercado de trabalho, relação da população com o meio ambiente, entre outras. Do ponto de vista econômico, é necessário considerar a dinâmica do mercado de trabalho. “Não sabemos qual será o montante de contribuições previdenciárias em 2060, mas sabemos o que influencia positivamente e negativamente, ou seja, as políticas adotadas”, diz a economista. O desemprego é exemplo de uma restrição importante para a arrecadação previdenciária. “Quanto mais distante é essa projeção, maior é a chance de erro. A projeção é um indicativo, mas ela não pode nortear uma reforma nesta dimensão”, destaca.

Idade mínima para aposentadoria aumentará junto com expectativa de vida

Se aprovada, a idade mínima para obter a aposentadoria, no Brasil, passa a ser de 65 anos. Conforme a expectativa de vida do brasileiro crescer, a idade mínima também vai subir. Ou seja, quando aumentar em um ano a expectativa de vida, automaticamente o trabalhador verá a idade mínima também se elevar em um ano. É isso que está previsto na PEC 287. O Governo argumenta que, assim, novas reformas deixariam de ser necessárias. Para a economista do Dieese, este raciocínio é ainda mais perverso, pois o cálculo não leva em consideração a desigualdade social e as diferenças regionais existentes no Brasil.

Previdência deixa de ser política de estado

O objetivo da PEC 287 proposta pelo presidente Michel Temer é dificultar ao máximo o acesso à Previdência Social. Para Anelise Manganelli, a reforma proposta é uma clara demonstração que o Governo não enxerga a previdência como política de Estado. Isso já havia ficado claro assim que Temer assumiu a presidência em abril de 2016. Uma de suas primeiras medidas foi acabar com o Ministério da Previdência, que estava no âmbito do Ministério do Trabalho, e passá-lo para a pasta da Fazenda. De acordo com o advogado da ADUFRGS-Sindical, Francis Bordas, a reforma tem por objetivo abrir orçamento para o custeio da dívida pública. “Quanto menor o gasto com previdência pública, educação e saúde, mais dinheiro sobra para o custeio da dívida pública no Brasil, que é o que dá sustentação a boa parte do mercado financeiro”, afirma.

Previdência privada pronta para abocanhar o mercado

Com a Previdência Social quase inatingível para os brasileiros, pelo menos para que possam usufruir deste benefício com dignidade, quem ganha são os planos de previdência privada. Em outras palavras, as instituições bancárias, que administram esses fundos previdenciários, poderão abocanhar esta próspera fatia de mercado. Curiosamente ou não, essas mesmas empresas são grandes financiadoras de campanhas eleitorais. “Se perde o caráter humanitário, se perde o caráter de solidariedade, se perde, por completo, a perspectiva de futuro, só quem ganha é a previdência privada. É isso que está por trás da Previdência do Temer”, afirma Bordas. 

Maioria dos brasileiros reprova a reforma

Mais da metade dos brasileiros desaprova a  Reforma da Previdência. É o que apontou uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). O levantamento mostra que 53,8% das pessoas ouvidas rejeitam as novas regras. A maioria (60,1%) são mulheres, que chegam a 63,2% na faixa de 35 a 54 anos. Se aprovada a reforma, elas serão equiparadas aos homens na idade mínima para obter o benefício. Apenas 19,6% disseram aprovar a reforma, enquanto 26,6% disseram não saber ou preferiram não responder. Este percentual tão expressivo corrobora a posição dos movimentos populares, que defendem um debate amplo e democrático sobre a amplitude e o impacto das medidas na vida dos trabalhadores. 

Corrida para fugir das novas regras

Para fugir dos efeitos perversos da reforma, os brasileiros estão correndo contra o tempo para garantir a sua aposentadoria. Apenas em janeiro deste ano, o número de pedidos de aposentadoria no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), cresceu 45% na comparação com o mesmo período de 2016. Mais pedidos é igual a mais tempo de espera. Segundo a advogada especialista em direito previdenciário, Aline Portanova, o tempo de espera para os agendamentos nas agências do INSS do Rio Grande do Sul pode variar de três a seis meses. Até metade de 2015, na comparação, não era necessário fazer agendamento para fazer pedido de aposentadoria. Para saber: a entrada para o pedido de aposentadoria pode ser feito em qualquer agência do INSS do Brasil. Portanto, vale a pena pesquisar a que oferece um prazo menor de espera.

 

Entenda o que pode mudar com a PEC 287

Reforma atinge todos, principalmente os mais jovens

65 anos. Essa será a idade mínima para a aposentadoria dos trabalhadores (homens e mulheres), caso a PEC 287 seja aprovada. A reforma também irá elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. Todos os trabalhadores ativos serão afetados pelas novas regras. Homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos deverão obedecer às novas regras integralmente. O trabalhador terá seus proventos de aposentadoria calculado da seguinte forma: 51% da média das remunerações + 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%. Para ter 100% da média das contribuições, o servidor terá que contribuir por 49 anos. De acordo com dados do Boletim Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento, 61% do funcionalismo público federal será atingido em cheio pela reforma. No setor da Educação, esse percentual chega a 70%. Esses servidores terão que replanejar suas aposentadorias. “A reforma da previdência é de interesse dos jovens e não só dos aposentados ou de quem está esperando a aposentadoria em breve”, alerta o advogado da ADUFRGS-Sindical, Francis Bordas. 

Regra de transição para homens com mais de 50 anos e mulheres acima dos 45 anos 

Haverá uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens acima dos 50 anos e mulheres acima dos 45 poderão se aposentar com regras diferenciadas. Porém, essas regras só valem para o tempo de aposentadoria, já que, para o cálculo do benefício, será aplicada a nova fórmula. Trabalhadores que se enquadram na transição deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma espécie de "pedágio", equivalente a 50% do tempo que falta para a aposentadoria. Exemplo: se o tempo faltante para a aposentadoria for 2 anos, o trabalhador terá que contribuir mais 3 anos (2 anos + 50% = 3 anos). Na transição, o valor do benefício segue a regra geral, ou seja, 51% da média das contribuições + 1% para cada ano de contribuição.

Fim da aposentadoria especial para professores do ensino básico

Os chamados segurados especiais, que inclui agricultores familiares e professores do ensino básico, passarão a seguir a mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos (65 anos), caso a reforma seja aprovada nos moldes como foi encaminhada ao Congresso. Atualmente, eles podem se aposentar com idade reduzida. O advogado da ADUFRGS-Sindical, Francis Bordas, analisa que somente o professor que tem 50 anos, no caso dos homens, e 45 anos, no caso das mulheres, conseguirão atenuar essa perda pela regra de transição. A ampla maioria dos professores do ensino público federal não está nesta faixa, sobretudo pelo grande número de novos docentes, que ingressaram nos últimos anos, a partir da implantação dos institutos federais e da expansão das universidades. “A menos que se combata essa mudança, os professores e professoras serão atingidos em cheios pelas reforma da previdência”, afirma.

Como será a transição da previdência dos servidores

O advogado da ADUFRGS-Sindical, Francis Bordas, alerta que a reforma propõe que a partir de agora passe a valer toda e qualquer contribuição para calcular a média dos salários, e não mais 80% das maiores contribuições. “Significa que aquela contribuição que o pai fazia no valor de um salário mínimo, querendo ajudar, vai ajudar a baixar a média. É preciso ter muito cuidado quando se for averbar um tempo de serviço, porque isso vai trazer impacto direto no valor da sua aposentadoria”, alerta. Pela reforma, ficam revogadas as regras transitórias criadas em 1998 e 2004. Haverá uma única regra de transição com exigências cumulativas de 60/55 anos de idade; 35/30 anos de contribuição; 20 anos de serviço público; 5 anos no cargo e ainda um pedágio de 50% a mais no tempo de contribuição faltante. Para os servidores contratados anteriormente a 1998, as regras de transição permitirão ao servidor compensar redução da idade mínima de 60 anos pelo período excedente no seu tempo de contribuição.

Fim do acúmulo de pensões

Proibido aposentadoria + pensão: De acordo com a proposta, o servidor público não poderá mais receber aposentadoria e pensão ao mesmo tempo, devendo optar por um dos benefícios.

Permitido vencimentos + pensão: Enquanto o servidor estiver em atividade, é possível manter a percepção dos vencimentos + pensão por morte de cônjuge ou companheiro(a).

Suspensão do benefício: considerando a vedação de cumulação de aposentadoria + pensão e, também, de pensão + pensão de cônjuges e companheiros, está prevista a suspensão dos benefícios cuja percepção for vedada, e pela qual o aposentado ou pensionista deixar de optar. Tratando-se de suspensão de benefício, na hipótese de surgir um fato novo, que modifique a situação do beneficiário, há possibilidade de restabelecimento da aposentadoria ou pensão suspensa.

Proibido pensão + pensão: Na hipótese do servidor falecido ter tido duas aposentadorias, o pensionista deverá optar por uma das pensões. Destaca-se que a proposta não traz referência à proibição de percepção de mais de uma pensão por morte aos filhos e dependentes, mas somente aos cônjuges e companheiros. 

Redução no padrão de vida dos pensionistas 

Os pensionistas de servidores terão, a partir da aprovação da reforma, uma enorme redução de seu padrão de vida. Em muitos casos, são pessoas com idade razoavelmente avançada, que não estão preparadas para uma mudança tão abrupta em suas vidas. Caso a reforma seja aprovada, o valor do benefício passa a ser equivalente a uma cota familiar de 50% acrescida de cotas individuais de 10% por dependente, até o limite de 100%. Quando o(s) filho(s) completar(em) 21 anos, a sua cota é extinta.

A reforma prevê ainda mudança no cálculo para o pagamento de pensão de servidores falecidos na ativa. O valor (teto INSS + 70% do que exceder) para a pensão do servidor aposentado será calculado sobre a aposentadoria, como antes, mas se o falecimento do servidor se der na atividade, ao contrário de antes, o cálculo será feito, não mais sobre o valor de sua remuneração, e sim sobre um hipotético valor de aposentadoria por invalidez na data de seu falecimento, o que significa uma enorme redução do benefício.

As novas regras também acabam com a pensão vitalícia para todos os dependentes. O tempo de duração do benefício para o cônjuge passa a ser variável, conforme sua idade na data de óbito do(a) servidor(a): será vitalícia apenas se o(a) viúvo(a) tiver 44 anos ou mais.

Aniquilamento da aposentadoria por invalidez

De acordo com a reforma da previdência, se a incapacidade for permanente e causada por acidente de trabalho, o provento corresponderá a 100% da média das 80% maiores remunerações. Mas se a incapacidade não tiver origem em acidente de trabalho, o valor do provento corresponderá a 51% da remuneração, acrescido de 1% para cada ano de contribuição. Quem for acometido de uma cardiopatia grave ou câncer, que são as duas principais formas de adoecimento, por exemplo, a vítima não terá o vencimento integral de aposentado. O advogado Francis Bordas adverte que, “quanto mais jovem a pessoa ficar doente, pior será a sua aposentadoria”. 

Golpe contra as mulheres

Sem fazer discussão prévia, o Governo quer equiparar homens e mulheres com a Reforma da Previdência. Sem levar em conta aspectos culturais, como a dupla jornada de trabalho e os direitos adquiridos, a proposta extingue a diferença de cinco anos entre os sexos, com o único argumento de que a mulher tem uma expectativa de vida maior do que o homem. “Isso implica em desconhecer por completo as fortes desigualdades que vivemos na sociedade brasileira. Ignora a segunda jornada de trabalho a qual as mulheres estão submetidas cotidianamente”, critica o advogado. Na opinião de Bordas, “a reforma cria uma ficção ao enquadrar todos os trabalhadores na mesma regra, inclusive trabalhadores rurais. Como se todos fossem iguais e tivessem condições de trabalhar até os 65 anos”.

É hora de pressionar os deputados para barrar a PEC 287

Dos gaúchos que integram a CCJ da Câmara, votaram a favor da reforma os deputados Alceu Moreira (PMDB), Covatti Filho (PP), Darcísio Perondi (PMDB) e José Fogaça (PMDB). Votaram contra, a deputada Maria do Rosário (PT) e os deputados Afonso Motta (PDT) e Pompeo de Mattos (PDT). Ao que tudo indica, a bancada governista, que é maioria no Congresso, deve votar a favor da reforma e, se depender de Temer, sem nenhuma alteração com relação ao texto original.

Por isso, o PROIFES-Federação e a ADUFRGS-Sindical conclamam os docentes a participar das mobilizações, a fim de impedir que o golpe nas aposentadorias seja consumado. Envie e-mail, ligue e pressione cada um dos 31 deputados gaúchos a votar contra a Reforma da Previdência. O objetivo do governo e da sua base de apoio no Congresso é apressar a aprovação da PEC 287, mesmo que, para isso, tenha que atropelar ritos internos da Câmara e do Senado, assim como o seu conteúdo atropela a Constituição e os direitos dos trabalhadores.

Temos pouco tempo para agir. A votação em primeiro turno, no plenário da Câmara, deve ocorrer no dia 28 de março. Veja, a seguir, a relação dos deputados gaúchos e seus contatos.


Foto e texto: Araldo Neto 

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